DECRETO LEGISLATIVO Nº 12
Dispõe sobre REJEIÇÃO de parecer e APROVAÇÃO de contas.
Concede título honorífico.
O DOUTOR RUBENS DIAS DE MORAIS, VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Batatais aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Pelo presente DECRETO LEGISLATIVO, nos termos do § 1º do artigo 190, do Regimento Interno desta Edilidade, fica REJEITADO o parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no Processo T C - 6.351/68, referentes às contas do "Poder Executivo" de Batatais-SP, do ano de 1.968.
Art. 2º Ficam APROVADAS as contas alusivas ao exercício de 1.968 da Prefeitura Municipal de Batatais - sp-.
Art. 3º Este "Decreto Legislativo" entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Batatais, 08 de Agosto de 1 9 7 2.
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Dr. Rubens Dias de Morais
Vice-Presidente em Exercício.
Registrado na Secretaria da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.
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Alberto Candido Ferreira
Diretor da Secretaria
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.